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PARABÉNS
a lincença sanitária automaticamente,
ou seja, o alvará não vence até
ser renovado.
4.326/2024
agora é lei
indústria tem 30 dias úteis para recolher
medicamentos vencidos e/ou impróprios
a indústria farmacêutica deve assumir a destinação ambientalmente adequada dos medicamentos impróprios ao consumo, desta forma, podem contratar empresas regionais de logística e/ou destinação final, associado-se entre si, para redução de custos, já que estão distantes do acre.
O secretário de saúde, pedro pascoal, comanda a digitalização sanitária.
O secretário alysson ARTICULOU TODAS AS PAUTAS EM PROL DO RAMO
FARMACÊUTICO.
LOGÍSTICA REVERSA DO MEDICAMENTO
DROGARIA >> DISTRIBUIDORA >> FABRICANTE
EMPRESAS REGIONAIS
DE DESTINAÇÃO FINAL
O FABRICANTE OPTA POR REALIZAR
RECOLHIMENTO PRÓPRIO OU CONTRATAR
AS EMPRESAS REGIONAIS,
TAL QUAL PRESERVA E PAZ AMBIENTAL.
indústria tem 30 dias úteis para recolher
medicamentos vencidos e/ou impróprios
Lei 4.326/2024
EMPRESAS REGIONAIS
DE DESTINAÇÃO FINAL
FABRICANTE
DISTRIBUIDORAs
DROGARIAs - farmácias - públicas ou privadas >> devolvem para as DISTRIBUIDORAs >> devolve para as FABRICANTE.
O FABRICANTE OPTA POR REALIZAR
RECOLHIMENTO PRÓPRIO OU CONTRATAR
AS EMPRESAS REGIONAIS,
TAL QUAL PRESERVA E PAZ AMBIENTAL.
farmácias
Lei 4.326/2024
drogarias guardam os medicamentos temporiamente,
com nota fiscal de perda por vencimento ou avaria, até o recolhimento.
farmácias, distribuidoras e indústria obtém crédito tributário sobre os medicamentos vencidos.
distribuidoras
Lei 4.326/2024
distribuidoras recolhem medicamentos vencidos e ou avariados das drogarias que emitem nota de devolução;
a indústria tem prazo de 30 dias úteis, a partir do pedido da distribuidora para o recolhimento FINAL.
Lei 4.310/2024
as drogarias que desejam realizar os serviços farmacêuticos apresentam projeto arquitêtico somente da sala de saúde, sendo proibido a vigilância sanitária exigir dos demais ambientes, tais quais: estacionamento, banheiros, copas, local de vendas, etc.
Lei 4.310/2024
muitas drogarias não possuem sala de injetáveis
DROGARIAS DEVEM CONTRATAR EMPRESA DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SOMENTE PARA A SALA DE SAÚDE, JÁ QUE OS MEDICAMENTOS É DE RESPONSABILIDADE DA INDÚSTRIA.
Lei 4.310/2024
DROGARIAS SEM SALA DE SERVIÇOS de saúde NÃO PRECISAM contratar EMPRESA DE RECOLHIMENTO E NEM DE PROJETO ARQUITETÔNICO de vigilância sanitária .
Lei 3.907/2022
Lei 4.310/2024
Lei 4.326/2024